REGULAMENTO DO LEILÃO
1.- A Participação no leilão implica no entendimento e na aceitação do presente Regulamento.
2.- As obras que compõem o presente Leilão de Arte, estarão em exposição à Rua Groenlândia, 1897 – São Paulo, nos dias 6, 7, 8 e 9 de abril de 2006, das 12:00 às 21:00 horas.
3.- Todas as obras foram cuidadosamente selecionadas e examinadas pelo Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso, que se responsabiliza pela sua autenticidade, sem prejuízo da responsabilidade solidária do proprietário da obra.
No caso de eventual inautenticidade, devidamente comprovada, através, de 2(dois) laudos de peritos idôneos, ficará desfeita a venda, recebendo o arrematante a devolução integral do preço pago, desde que a reclamação seja feita no prazo de 30(trinta) dias, a contar da arrematação.
Findo o prazo acima, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.
4.- As obras são vendidas no estado pelo que se solicita aos interessados seu prévio e detido exame, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto às condições físicas de qualquer lote.
5.- O Leilão terá lugar no dia 10 de abril de 2006, a partir das 21:00 horas, à Alameda Santos, 1437 – Jardins – São Paulo, cabendo ao Leiloeiro Oficial Aloisio Cravo Cardoso apregoá-lo.
Ofertas por escrito poderão ser feitas antes do Leilão.
6.- No ato da arrematação, o arrematante pagará o sinal de 50%(cinqüenta por cento) do preço, mais 5%(cinco por cento) da comissão do Leiloeiro. Entretanto, se o arrematante não efetuar o pagamento daquelas quantias no prazo de 2(dois) dias da data da arrematação, poderão o leiloeiro, o consignatário, ou o proprietário da coisa vendida:
a) considerar desfeita a venda e executar judicialmente o arrematante para cobrar o valor do sinal de 50% (cinqüenta por cento), a título de multa compensatória e perdas e danos e, a comissão do leiloeiro, com correção monetária, juros e demais acessórios, ou
b) executar judicialmente o arrematante, pelo total do preço da arrematação e da comissão, com correção monetária, juros e demais acessórios pertinentes.
Em uma ou em outra das hipóteses, poderá o leiloeiro consignatário, ou o proprietário da coisa vendida promover o saque de letras de câmbio à vista, das referidas quantias.
7.- As obras adquiridas devem ser retiradas impreterivelmente, até 2(dois) dias após a sua arrematação, por conta e risco do arrematante. A entrega far-se-á no dia 11 das 14h00 às 19h00 e no dia 12 das 10h00 às 19h00, contra o pagamento do saldo, à Rua Groenlândia, 1897.
8.- Caso a obra não seja retirada no prazo previsto na cláusula n.º7, perderá o arrematante o sinal e a comissão do Leiloeiro, desfazendo-se a venda, nesse caso, de pleno direito. Se o arrematante não tiver pago nem o sinal, nem a comissão do Leiloeiro, será passível da competente execução judicial dessas quantias, aplicável ao disposto na letra “a” do contexto da cláusula 6ª deste regulamento.
9.- O Leiloeiro, como mandatário que é‚ dos vendedores, e agindo em seu nome, reserva-se o direito de não aceitar lances, agrupar ou retirar lotes, sem nenhuma obrigação de esclarecer os motivos de suas decisões.
10.- Qualquer litígio ficará subordinado à Legislação Brasileira e à jurisdição dos tribunais da Cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicílio das partes. Casos omissos serão regulados pela Legislação pertinente e em especial pelo Decreto 22.427/33, e suas disposições complementares.
10 Abril 2006 Segunda-feira 21:00 horas
Gran Meliá Mofarrej Hotel
Salão Andalucia
Alameda Santos, 1437 São Paulo Brasil
Dias 6, 7, 8 e 9 Abril 2006
Das 12:00 às 21:00 horas
Rua Groenlândia, 1897 São Paulo Brasil
Tels: (11) 30887142 e 30648833
por favor, aguarde o carregamento dos lotes…